domingo, 2 de fevereiro de 2014

Criação do Município

As Leis que deram origem a cidade de Lagoa de Velhos

                   O município de Lagoa de Velhos foi criado pela Lei N° 2797 de 11 de maio de 1962.
              Art 1° - è criado o Município de LAGOA DE VELHOS com a sua elevação ao predicado de cidade, desmembrado todo o seu território do de Sítio Novo, continuando a pertencer à jurisdição ao respectivo termo, que ora também se cria a comarca de São Tomé.
              Art. 3° O Município de LAGOA de Velhos será instalado até 30 dias após a publicação desta Lei, cabendo sua administração provisória a um prefeito de livre nomeação do Governo do Estado, até que se realizem as eleições para o dito cargo e para o Vice-prefeito e Vereadores, cujo pleito fica designado par 7 de outubro de 1962.
               Art. 4° - Para fazer às despesas decorrentes da intalação do novo município, fica o Poder Executivo autorizado a abrir no decorrente exercício, o credito especial de Trezentos mil cruzeiros, constituindo-se recurso, para tanto, o excesso dearrecadação verificado no mesmo exercício. 
              Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Palácio da Esperança, em Natal, 11 de maio de 1962, 74° ano da República. Governador Aluizio Alves  - Nota : Esta Lei foi publicada no Diário Oficial do Estado no dia 18-05-1962.

              Prefeita nomeada pelo governo do Estado: Fausta Carvalho de Lira, perído de governo 29-06-62 a 31-01-64. 
Principais Realizações:
     Sem dispor de recursos suficientes e sem a ajuda do Poder Público Estadual, a primeira Prefeita não pode realizar uma
administração de maior vulto.
   A sua gestão foi marcada pelo ato da instalação do município, que se processou em um prédio alugado, tomando algumas 
decisões para o inicio do funcionamento da máquina administrativa.
   A prefeita Nomeada Fausta Carvalho de Lira é tetra neta de João Anselmo, primeiro morador da região.

      Presidiu o ato de instalação o, então, deputado Federal Theodorico Bezerra, em nome do Governado do Estado, Aluízio Alves as 15 horas do dia 29 de junho de 1962, na presença de um grande público, dando posse à prefeita nomeada. Segue-se a súmula de nomeação através do Decreto de 04 de junho de 1962.
  O Governo do Estado do Rio Grande do Norte resolve:
Nomear, de acordo com o artigo 3° da Lei n° 2797 de 11 de maio de 1962, FAUSTA CARVALHO DE LIRA para exercer o cargo de Prefeita do Município de Lagoa de Velhos. criado pela referida Lei.


Texto produzido através de pesquisas nos Livros de Ivo Ferreira Neto - Genealogia e Antropologia de um Povo edo livro de Aluízio Azevedo - Historias de Lagoa de Velhos

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